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Mudanças na Concessão da Telefonia Fixa: conforme Fato Relevante publicado em 25/11/2024, a Oi assinou com a Anatel o Termo Único de Autorização adaptando sua concessão de telefonia fixa para autorização. Com isso, ficaram extintas as obrigações de universalização do serviço de voz fixa, tais como instalar telefones públicos e oferecer o serviço em localidades nas quais outras empresas já oferecem serviços de voz seja usando tecnologia móvel ou fixa. Conforme compromisso anexo ao citado Termo de Autorização, permanecem sendo atendidas pela Oi todas as localidades onde a empresa é a única provedora de serviço de voz, até que outra prestadora de serviço de voz fixo ou móvel preste o serviço nessa localidade ou até a data de 31/12/2028 (o que ocorrer primeiro).
 
Tal iniciativa  permitiu que a Oi deixasse de ter obrigações relativas a telefonia fixa, serviço que está em franca decadência por já não ser do interesse da sociedade. Além disso, a Oi agora poderá concentrar seus esforços na adoção de uma nova abordagem de prestação de serviços, conforme previsto no seu Plano de Recuperação Judicial, priorizando a oferta de serviços virtuais e a atuação no segmento de mercado corporativo, dentre outros. 
 
Para detalhar o que significa a adaptação para o novo modelo de autorização e o impacto para o cidadão, a ANATEL disponibilizou em seu site um FAQ abrangente para esclarecer possíveis dúvidas, assim como um painel para consulta das localidades que fazem parte das obrigações assumidas no Termo firmado. Clique e saiba mais:


INFORMAÇÕES SOBRE ADAPTAÇÃO PARA O NOVO MODELO DE AUTORIZAÇÃO NO SITE DA ANATEL.
 

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