O que é o Conselho?
O Conselho é um grupo formado por usuários dos serviços de telecomunicações, entidades sem fins lucrativos que defendem os interesses dos consumidores e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Seu objetivo é avaliar os serviços e a qualidade do atendimento e propor melhorias. É um grupo consultivo que busca sugestões dos usuários para tornar os serviços melhores para todos.
Membros do Conselho de Usuários com mandatos vigentes até 31/12/2025:
Categoria | Nome | UF de Origem |
---|---|---|
Usuário | Adenilson José Moreira | PR |
Usuário | Aparecilio Lopes de Jesus | MG |
Usuário | Gilson Sousa Santos | BA |
Usuário | Iris Fernando de Castro | RO |
Usuário | Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor | MS |
Entidade s/ fim lucrativo | Associação Catarinense de Defesa do Consumidor e dos Direitos da Mulher | SC |
Entidade s/ fim lucrativo | Procon Municipal de Alfredo Chaves | ES |
Entidade s/ fim lucrativo | Associação Comunitária dos Moradores do Conjunto Luiz Pedro III | AL |
Entidade s/ fim lucrativo | Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas - ADCEA | AM |
Entidade s/ fim lucrativo | Associação dos Procons do Estado de Mato Grosso do Sul (APROCONMS) | MS |
Entidade SNDC | Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Guarapuava (PROCON Guarapuava) | PR |
Entidade SNDC | Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-ES | ES |
Entidade SNDC | PROCON Municipal de Arapiraca | AL |
Entidade SNDC | Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (PROCON RORAIMA) | RR |
Entidade SNDC | PROCON Municipal de Dourados | MS |
Indicação ANATEL | Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON | DF |
Indicação ANATEL | IBRAS- Instituto Brasileiro de Atenção Social | BA |
Indicação ANATEL | Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA | MA |
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O que é o Conselho do Usuário?
Conforme a Resolução No 734, de 21/09/2020, da ANATEL, O Conselho de Usuários, instância de participação social de caráter consultivo, é formado por usuários e por entidades sem fins lucrativos que atuam na defesa dos interesses do consumidor ou de direitos dos usuários do setor de telecomunicações, com o objetivo de avaliar os serviços e a qualidade do atendimento do Grupo Econômico ao qual o Conselho está vinculado, e formular sugestões e propostas de melhoria dos serviços de telecomunicações a serem apreciadas pelo Grupo Econômico que mantém o Conselho de Usuários.
Quem pode fazer parte do Conselho de Usuários da Oi?
O Conselho de Usuários será composto por 18 (dezoito) membros, sendo suas vagas preenchidas da seguinte maneira:
I - 5 (cinco) entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações, devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;
II - 5 (cinco) entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;
III - 5 (cinco) usuários de serviços de telecomunicações, devidamente representados e eleitos, sendo um residente em cada macrorregião geográfica do país;
IV - um representante indicado pelo Ministério Público Federal;
V - um representante indicado pela Defensoria Pública da União; e,
VI - um representante indicado pelo órgão coordenador do SNDC.
- O representante deve ser civilmente capaz, não possuir vínculo e não representar, de qualquer forma, o Grupo Oi;
- Os conselheiros eleitos para ocupar as vagas mencionadas no inciso III não poderão participar simultaneamente de outro Conselho de Usuários.
- Não podem participar de um mesmo Conselho de Usuários cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Quais as principais atribuições dos Conselhos de Usuários?
Propor sugestões que possibilitem a melhoria e a adequação dos serviços prestados aos usuários; propor atividades e cooperar com a empresa no desenvolvimento e na disseminação de programas e ações de conscientização, destinados à orientação dos usuários sobre a utilização dos serviços de telecomunicações, bem como sobre os seus direitos e deveres; conhecer a legislação e a regulamentação relativas ao setor e acompanhar sua evolução.
O que significa o caráter consultivo do Conselho de Usuários?
Significa que o Conselho de Usuários não tem poder de controle ou fiscalização sobre a prestadora. Suas decisões, ainda que aprovadas pela unanimidade de seus membros, não são vinculativas para a Oi, que pode ou não as adotar. Os Conselhos, dentro de sua função sugestiva, poderão analisar e avaliar os serviços de telecomunicações prestados pela Oi, sugerindo melhorias, conforme a Resolução No 734, de 21/09/2020, da ANATEL.
Os Conselhos de Usuários da Oi apoiam o Consumidor.gov.br
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite, pela internet, a interlocução direta entre consumidores e empresas para tentativa de solução de conflitos de consumo. A ênfase da plataforma é a interatividade e o tratamento rápido de problemas de baixa complexidade.
O serviço foi elaborado e implementado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que junto com os Procons, faz a gestão do sistema.