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Mudanças na Concessão da Telefonia Fixa: conforme Fato Relevante publicado em 25/11/2024, a Oi assinou com a Anatel o Termo Único de Adaptação, deixando de ser concessionária de telefonia fixa e passando a ser autorizatária desse mesmo serviço. Com isso, são extintas as obrigações de universalização de serviço de voz fixa, tais como instalar telefones públicos e oferecer o serviço em localidades nas quais esse serviço já é ofertado por outras empresas. Mesmo assim, permanecem sendo atendidas pela Oi todas as localidades onde a empresa é a única provedora desse serviço de voz, até que outra prestadora de serviço de voz fixo ou móvel preste o serviço nessa localidade ou até a data de 31/12/2028 (o que ocorrer primeiro). Essa iniciativa permite que a Oi deixe de ter obrigações relativas à telefonia fixa, que está em franca decadência por já não ser do interesse da sociedade. Além disso, a Oi agora poderá concentrar seus esforços na adoção de uma nova abordagem de prestação de serviços, conforme previsto no seu Plano de Recuperação Judicial, priorizando tecnologias modernas como a fibra ótica e a oferta de serviços virtuais, bem como a atuação no segmento de mercado corporativo, dentre outros. A alteração não afetará os serviços de banda larga e voz prestados pela tecnologia de fibra ótica (Oi Fibra) que continuarão atendendo normalmente todos os seus clientes atuais e seguirão com seus planos de expansão. Para detalhar o que significa a adaptação para o novo modelo de autorização e o impacto para o cidadão, a ANATEL disponibilizou em seu site um FAQ abrangente para esclarecer possíveis dúvidas, assim como um painel para consulta das localidades que fazem parte do Termo firmado. Clique e saiba mais:
INFORMAÇÕES SOBRE ADAPTAÇÃO PARA O NOVO MODELO DE AUTORIZAÇÃO NO SITE DA ANATEL.
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