Nosso propósito de criar novos futuros não existe sem o compromisso de preservar o meio ambiente, mitigar nossos impactos negativos e promover a ecoeficiência em nossas atividades. Aprimorar nossa atuação em relação ao meio ambiente é fundamental para a perenidade do negócio. Nós nos empenhamos para que esses valores estejam incorporados de forma efetiva nas atividades e tomadas de decisão dos colaboradores em suas atividades.
#PreservarparaofuturoacontecerA Oi tem consciência que cada vez mais o meio ambiente precisa de um olhar prioritário, sendo necessário empenho e colaboração de todos.
A gestão energética faz parte do plano estratégico da Oi e busca diversificar nossa matriz de consumo, migrando para fontes renováveis com menor custo. Essa é uma estratégia que contribui com a preservação do meio ambiente, ajudando no combate às mudanças climáticas, por meio da redução das emissões de carbono.
A estratégia energética da Oi é pautada nos seguintes objetivos:
- Reduzir custos com energia;
- Planejar e controlar o gasto energético;
- Ampliar os projetos estruturantes de fontes alternativas;
- Conscientizar os colaboradores para a racionalização do consumo.
Atualmente cerca de 65% da nossa matriz de energia já é proveniente de fontes renováveis (biogás, solar e hídrica) e nossa meta é aumentar o uso dessas fontes para 100% até 2025.
Também alcançamos resultados de redução de consumo através da iniciativa de substituição de lâmpadas fluorescentes por lâmpadas de led. Só em 2021 foram 130 mil lâmpadas trocadas e encaminhadas para descontaminação e descarte. Temos avançado também na otimização de climatização dos ambientes identificando oportunidades de eficiência, como o ajuste de temperatura das salas técnicas e mapeamento das áreas vazias para evitar o desperdício.
Conheça nossas outras iniciativas
Navegue pelos outros temas de ESG
Informações
Oi S/A, em recuperação judicial, concessionária do serviço telefônico fixo comutado (STFC) na modalidade local, autorizatária do STFC na modalidade longa distância nacional (LDN) e autorizatária do serviço de comunicação multimídia (SCM), com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua do Lavradio, nº 71, 2º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 22.280-004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, doravante denominada “Oi”; e a Oi Móvel S/A, em recuperação judicial, autorizatária dos serviços móvel pessoal (SMP), com sede em Brasília no Distrito Federal, Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bl. A - Ed. Estação Telefônica - Térreo - Parte 2 - Brasília/DF, CEP: 70.713-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.423.963/0001-11, doravante denominada “Oi Móvel”.
Mudanças na Concessão da Telefonia Fixa: Conforme Fato Relevante publicado em 25/11/2024, a Oi assinou com a Anatel o Termo Único de Adaptação deixando de ser concessionária de telefonia fixa e passando a ser autorizatária desse mesmo serviço. Com isso, são extintas as obrigações de universalização de serviço de voz fixa, tais como instalar telefones públicos e oferecer o serviço em localidades nas quais esse serviço já é ofertado por outras empresas. Mesmo assim, permanecem sendo atendidas pela Oi todas as localidades onde a empresa é a única provedora desse serviço de voz, até que outra prestadora de serviço de voz fixo ou móvel preste o serviço nessa localidade ou até a data de 31/12/2028 (o que ocorrer primeiro).
Essa iniciativa permite que a Oi deixe de ter obrigações relativas a telefonia fixa, que está em franca decadência por já não ser do interesse da sociedade. Além disso, a Oi agora poderá concentrar seus esforços na adoção de uma nova abordagem de prestação de serviços, conforme previsto no seu Plano de Recuperação Judicial, priorizando tecnologias modernas como a fibra ótica e a oferta de serviços virtuais, bem como a atuação no segmento de mercado corporativo, dentre outros. A alteração não afetará os serviços de banda larga e voz prestados pela tecnologia de fibra ótica (Oi Fibra) que continuarão atendendo normalmente todos os seus clientes atuais e seguirão com seus planos de expansão.
Para detalhar o que significa a adaptação para o novo modelo de autorização e o impacto para o cidadão, a ANATEL disponibilizou em seu site um FAQ abrangente para esclarecer possíveis dúvidas, assim como um painel para consulta das localidades que fazem parte do Termo firmado. Clique e saiba mais:
INFORMAÇÕES SOBRE ADAPTAÇÃO PARA O NOVO MODELO DE AUTORIZAÇÃO NO SITE DA ANATEL.
Comunicado: Em cumprimento à Lei Nº 5357, de 29 de dezembro de 2020 no Estado do Amazonas. Acesse os sites do Procon-AM, da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e do Conselho de Defesa do Consumidor.
Transparência salarial: Em cumprimento à Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611, de 2023). Clique aqui e acesse o relatório de transparência salarial da Oi.