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Fique atentoe evite fraudes
Fique atento e evite golpes. A Oi Fibra não está deixando de oferecer seus serviços em nenhuma cidade do Brasil. Se você recebeu uma ligação de outra operadora ou qualquer outra pessoa passando essa informação, desconfie: pode ser uma fraude. Sempre que precisar utilize nossos canais oficias para obter informações e acompanhar suas solicitações.

Ligações: o telemarketing Oi é feito apenas pelo prefixo 0303. A Anatel não realiza chamadas, não recomenda produtos ou troca de operadoras. Dúvidas, utilize sempre os canais oficiais da Oi. Bloqueie ligações indesejadas, faça reclamações ou tire dúvidas pelo site www.naomeperturbe.com.br ou pelo aplicativo Não Me Perturbe. Saiba mais

Devolução de equipamentos: se você cancelou a Oi Fibra, precisa devolver os equipamentos à Oi pra que não haja cobranças. Nunca devolva os equipamentos para o técnico antes do dia e horário agendados. A Oi jamais antecipa devoluções.
Informações

Oi S/A, em recuperação judicial, concessionária do serviço telefônico fixo comutado (STFC) na modalidade local, autorizatária do STFC na modalidade longa distância nacional (LDN) e autorizatária do serviço de comunicação multimídia (SCM), com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua do Lavradio, nº 71, 2º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 22.280-004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, doravante denominada “Oi”; e a Oi Móvel S/A, em recuperação judicial, autorizatária dos serviços móvel pessoal (SMP), com sede em Brasília no Distrito Federal, Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bl. A - Ed. Estação Telefônica - Térreo - Parte 2 - Brasília/DF, CEP: 70.713-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.423.963/0001-11, doravante denominada “Oi Móvel”.

Mudanças na Concessão da Telefonia Fixa: Conforme Fato Relevante publicado em 25/11/2024, a Oi assinou com a Anatel o Termo Único de Adaptação deixando de ser concessionária de telefonia fixa e passando a ser autorizatária desse mesmo serviço. Com isso, são extintas as obrigações de universalização de serviço de voz fixa, tais como instalar telefones públicos e oferecer o serviço em localidades nas quais esse serviço já é ofertado por outras empresas. Mesmo assim, permanecem sendo atendidas pela Oi todas as localidades onde a empresa é a única provedora desse serviço de voz, até que outra prestadora de serviço de voz fixo ou móvel preste o serviço nessa localidade ou até a data de 31/12/2028 (o que ocorrer primeiro).

Essa iniciativa permite que a Oi deixe de ter obrigações relativas a telefonia fixa, que está em franca decadência por já não ser do interesse da sociedade. Além disso, a Oi agora poderá concentrar seus esforços na adoção de uma nova abordagem de prestação de serviços, conforme previsto no seu Plano de Recuperação Judicial, priorizando tecnologias modernas como a fibra ótica e a oferta de serviços virtuais, bem como a atuação no segmento de mercado corporativo, dentre outros. A alteração não afetará os serviços de banda larga e voz prestados pela tecnologia de fibra ótica (Oi Fibra) que continuarão atendendo normalmente todos os seus clientes atuais e seguirão com seus planos de expansão.

Para detalhar o que significa a adaptação para o novo modelo de autorização e o impacto para o cidadão, a ANATEL disponibilizou em seu site um FAQ abrangente para esclarecer possíveis dúvidas, assim como um painel para consulta das localidades que fazem parte do Termo firmado. Clique e saiba mais:

INFORMAÇÕES SOBRE ADAPTAÇÃO PARA O NOVO MODELO DE AUTORIZAÇÃO NO SITE DA ANATEL.

 

Comunicado: Em cumprimento à Lei Nº 5357, de 29 de dezembro de 2020 no Estado do Amazonas. Acesse os sites do Procon-AM, da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e do Conselho de Defesa do Consumidor.

Transparência salarial: Em cumprimento à Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611, de 2023). Clique aqui e acesse o relatório de transparência salarial da Oi.